Nova lei penal....Cadeias vazias;hospitais e cemitérios lotados...


(Brasil...mostra sua cara quero ver quem paga pra gente ficar assim...Brasil qual é o teu negocio..o nome do teu sócio...confia em mim....)Absurdo do nosso terceiro mundo!!
A nova Lei das Cautelares, que entrou em vigor na segunda-feira (4), permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias.
A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.
Em Mato Grosso do Sul, o comandante-geral da PM (Polícia Militar), coronel Marcos Davi, vê com tristeza essa decisão. “Eu entendo que a saída destes presos, de volta para o convívio familiar, se não houver nenhuma assistência para que eles arrumem emprego, eles vão acabar cometendo atos ilícitos novamente, e isso vai aumentar a carga de trabalho da Polícia Militar”, avalia.
O coronel já solicitou da Agepen (Agência Estadual de Administração Penitenciária), as informações de quantos detentos poderão voltar às ruas com a nova legislação, para que possa saber qual será a melhor ação a ser desenvolvida para evitar o aumento dos crimes no Estado.
Superlotação
A nova lei foi produzida com o objetivo de reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009, do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais. Ou seja, quase metade dos atuais presos no País podem ganhar a liberdade a partir desta segunda-feira.
De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. “Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas”, afirma o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.
O secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini, afirmou que o Estado irá cumprir a lei. “Essa decisão judicial será analisada processo por processo, ainda não temos o número de detentos que voltarão para as ruas. A Secretaria tem que cumprir a lei, e essa será mais uma que será cumprida, mas iremos tomar providências de modo que ela seja bem executada e que sociedade seja protegida”, afirmou Jacini.
Legislação
Presos por crimes com pena de até quatro anos de reclusão não vão mais ficar na cadeia, antes da condenação e aqueles que lá já estão, poderão ser soltos de acordo com a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal.
Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.
A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).
O delegado poderá arbitrar o valor da fiança, entre um a 100 salários mínimos. De 100 a 200 salários mínimos, a fiança deverá ser definida pelo juiz, ressalvado o caso de preso sem condições econômicas, caso em que poderá ser colocado em liberdade mesmo sem pagar um tostão.
Mesmo com a nova legislação que determina a soltura em vários casos, os detentos poderão ser mantidos presos por medidas cautelares, como prisão preventiva, que deve ser determinada por um magistrado.

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